Regulamento Interno
da
Associação Portuguesa de Xadrez por Correspondência
I PARTE
ORGANIZAÇÃO E FUNÇÕES
CAPÍTULO I
COMPETÊNCIAS
ARTIGO 1º
1. A APXC – Associação Portuguesa de Xadrez por Correspondência rege-se pelos seus Estatutos, por este Regulamento Interno e pelas disposições legais aplicáveis, de acordo com a regulamentação da FPX – Federação Portuguesa de Xadrez.
2. Por protocolo com a FPX, compete à APXC – Associação Portuguesa de Xadrez por Correspondência:
a) Organizar toda a actividade de xadrez por correspondência em Portugal;
b) Nomear os jogadores que representem Portugal em eventos internacionais, quer individualmente, quer em selecções;
c) Representar o xadrez por correspondência português junto das organizações internacionais da especialidade, incluindo a ICCF – International Correspondence Chess Federation, na qual está filiada e por cujas normas se rege, no plano internacional;
d) Representar, junto da FPX, os jogadores portugueses que praticam xadrez por correspondência.
3. A APXC poderá ainda organizar ou superintender provas de xadrez à distância, com o acordo prévio da FPX, em que o tempo de reflexão seja contado de forma igual ou similar à utilizada no xadrez sobre o tabuleiro.
CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE TRABALHO
ARTIGO 2º
1. A Direcção da APXC nomeará os seguintes Órgãos de Trabalho:
a) Direcção Geral de Torneios;
b) Directores de Torneios;
c) Comissário para a página da APXC na Internet;
d) Comissário para o ELO Nacional;
e) Outros Órgãos de Trabalho que julgue convenientes;
2. Os elementos da Direcção podem pertencer aos Órgãos de Trabalho.
ARTIGO 3º
1. A Direcção Geral de Torneios é composta por um Director Geral de Torneios e, eventualmente, por um ou mais Auxiliares do mesmo.
2. Compete à Direcção Geral de Torneios:
a) Manter um ficheiro actualizado dos jogadores filiados na APXC;
b) Receber inscrições para torneios, formar os grupos dos mesmos e distribuí-los pelos respectivos Directores de Torneios;
c) Zelar por que os Directores de Torneios mantenham o bom andamento dos mesmos e procedam ao arquivo dos resultados finais das provas, partidas e ocorrências disciplinares;
d) Funcionar como órgão jurisdicional nos litígios desportivos emergentes da actividade da associação;
e) Escolher árbitros julgadores para as partidas a adjudicar;
f) Informar a Direcção das ocorrências disciplinares e verificar que as penas de suspensão são cumpridas;
ARTIGO 4º
1. Haverá Directores de Torneios para todas as competições organizadas pela APXC.
2. Compete aos Directores de Torneios:
a) Superintender e arbitrar os torneios que lhes forem confiados;
b) Enviar à Direcção Geral de Torneios, periodicamente, os resultados das partidas terminadas;
c) Enviar à Direcção Geral de Torneios as partidas que necessitem de ser adjudicadas;
d) Logo que concluído cada torneio (ou cada grupo de um torneio), enviar à Direcção Geral de Torneios os respectivos resultados finais, partidas e ocorrências disciplinares.
CAPÍTULO III
TAXAS
ARTIGO 5º
Para ser sócio da APXC, cada jogador terá de pagar uma taxa, cujo montante e período de validade é decidido pela Direcção.
ARTIGO 6º
1. A inscrição em cada torneio (ou em cada grupo de um torneio) obriga ao pagamento de uma taxa, cujo montante é decidido pela Direcção.
2. A Direcção poderá ainda exigir o pagamento de uma caução, que será devolvida aos jogadores que terminem a prova ou a abandonem por motivo considerado justificativo.
II PARTE
COMPETIÇÕES
CAPÍTULO IV
TORNEIOS DA APXC
ARTIGO 7º
Todos os torneios a que se faz referência concreta neste Regulamento e os títulos deles decorrentes são de xadrez por correspondência.
ARTIGO 8º
1. A APXC organiza os seguintes torneios:
a) Campeonatos de Portugal
a 1) Absolutos,
a 2) Femininos,
a 3) De Veteranos,
a 4) De Jovens,
a 5) De Equipas;
b) Taças de Portugal;
c) Torneios Permanentes.
2. A APXC poderá ainda organizar outros torneios, como temáticos, internacionais, comemorativos, memoriais, etc.
3. Os torneios da APXC só podem ser disputados pelos seus sócios.
4. As inscrições para todas as provas serão enviadas pelos jogadores para a Direcção, acompanhadas das respectivas taxas.
ARTIGO 9º
1. O Campeonato Nacional Absoluto pode ser disputado pelos jogadores portugueses que tenham obtido um dos seguintes títulos:
a) Mestre Internacional (ou título superior a este) da ICCF;
b) Grande-Mestre Internacional Feminina da ICCF;
c) Campeão de Portugal Absoluto;
d) Mestre Nacional;
e) Vice-Campeão de Portugal;
f) Campeã (Feminina) de Portugal;
g) Campeão de Portugal de Veteranos;
h) Melhor classificação de um português em cada Taça de Portugal;
i) Vitória num Torneio Permanente de Mestres ou, não existindo estes, num Torneio Permanente de Honra (não se utilizando, para este efeito, desempates, se os vencedores obtiverem, pelo menos, 80% dos pontos possíveis);
sendo que:
- A qualificação a) dá direito a jogar todos os Campeonatos de Portugal Absolutos;
- As qualificações b), c) dão direito a jogar dois (quaisquer) destes Campeonatos;
- As restantes qualificações dão direito a jogar um (qualquer) destes Campeonatos;
- E que todas as qualificações são acumuláveis.
2. Outros torneios da APXC e os torneios particulares oficializados poderão atribuir uma ou mais qualificações para o Campeonato de Portugal Absoluto. Quando assim for, esse facto estará referido nos seus regulamentos específicos.
3. A Direcção poderá convidar outros jogadores para disputarem o Campeonato de Portugal Absoluto, para que seja atingido o número de participantes considerado desejável.
4. No caso do Campeonato de Portugal Absoluto se disputar em fases preliminar e final, serão convidados a disputar directamente esta última, pelo menos, o respectivo Campeão em título e os Grandes-Mestres (portugueses) da ICCF.
ARTIGO 10º
1. Podem disputar o Campeonato de Portugal Feminino todas as jogadoras que o desejem.
2. No caso do Campeonato de Portugal Feminino se disputar em fases preliminar e final, serão convidadas a disputar directamente esta última, pelo menos, a respectiva Campeã em título e as jogadoras portuguesas que sejam Mestres Internacionais Femininas (ou possuam um título superior a este) da ICCF.
ARTIGO 11º
1. Podem disputar o Campeonato de Portugal de Veteranos todos os jogadores que tenham completado sessenta anos de idade até à data de fecho das inscrições.
2. No caso do Campeonato de Portugal de Veteranos se disputar em fases preliminar e final, serão convidados a disputar directamente esta última, pelo menos, o respectivo Campeão em título e os jogadores portugueses que sejam Mestres Internacionais (ou possuam um título superior a este) da ICCF.
ARTIGO 12º
1. Podem disputar o Campeonato de Portugal de Jovens todos os jogadores que não tenham completado vinte anos de idade até à data de fecho das inscrições.
2. No caso do Campeonato de Portugal de Jovens se disputar em fases preliminar e final, serão convidados a disputar directamente esta última, pelo menos, o respectivo Campeão em título e os jogadores portugueses que sejam Mestres Internacionais (ou possuam um título superior a este) da ICCF, desde que, em ambos os casos, estejam dentro dos limites de idade exigidos.
ARTIGO 13º
1. Podem disputar o Campeonato de Portugal de Equipas todos os clubes ou grupos informais que o desejem.
2. No caso do Campeonato de Portugal de Equipas se disputar em fases preliminar e final, será convidado a disputar directamente esta última, pelo menos, o respectivo Campeão em título.
3. O Campeonato Nacional de Equipas disputa-se a quatro tabuleiros.
ARTIGO 14º
1. A Taça de Portugal poderá ter preliminares e/ou semifinais (para além da final).
2. Cada jogador pode inscrever-se num máximo de três grupos preliminares; contudo, não poderá participar em mais do que dois nas semifinais (sem que haja "repescagens", para sua substituição).
ARTIGO 15º
1. A APXC organiza Torneios Permanentes das seguintes categorias, por ordem decrescente: Categoria de Honra, Categoria Aberto. Se se justificar, organizará ainda Torneios Permanentes da Categoria de Mestres (superior à de Honra).
2. Os Torneios Permanentes são disputados por grupos de cinco ou de sete participantes, iniciando-se à medida que esses grupos se forem formando.
3. O principal objectivo dos Torneios Permanentes, para além de manter os jogadores em actividade, é o da ascensão, conquista e descida de categoria dos participantes. Assim:
a) Ganham o direito de disputar a categoria imediatamente superior os vencedores de cada grupo, sendo que os triunfos "ex-aequo" em que os vencedores obtenham menos de 80% dos pontos possíveis só dão meia qualificação para a subida de categoria;
b) Conquistam uma categoria (vitaliciamente) os jogadores que vençam isolados um grupo dessa categoria ou nele obtenham, pelo menos, 80% dos pontos possíveis;
c) Mantêm-se na mesma categoria (sem a conquistarem) os jogadores que obtenham, pelo menos, 33% dos pontos possíveis;
d) Descem à categoria imediatamente inferior os jogadores que nunca tenham conquistado a categoria em disputa e obtenham menos de 33% dos pontos possíveis.
4. É permitida a participação simultânea em vários Torneios Permanentes, desde que sejam todos da mesma categoria, sendo ainda que, logo que um jogador ganhe direito de ascensão, pode inscrever-se na categoria imediatamente superior, mesmo que ainda se encontre a disputar outro(s) grupo(s) da categoria em que estava.
5. Qualquer jogador, ao participar pela primeira vez nos Torneios Permanentes, deve fazê-lo num grupo da Categoria Aberto, a menos que a Direcção Geral de Torneios, reconhecendo a sua força de jogo, lhe permita que o faça numa categoria superior.
6. Em casos em que tenha havido uma clara evolução de um jogador, a Direcção Geral de Torneios pode permitir que ele "salte" uma ou mais categorias.
ARTIGO 16º
A APXC, sempre que achar conveniente, organizará Torneios Temáticos, sujeitos a determinadas linhas de abertura obrigatórias, os quais terão regulamentação própria.
ARTIGO 17º
A APXC, sempre que achar conveniente, organizará Torneios Especiais (comemorativos, memoriais, etc.), os quais terão regulamentação própria.
CAPÍTULO V
TORNEIOS PARTICULARES
ARTIGO 18º
1. A APXC oficializará os torneios organizados por entidades particulares, desde que o seu regulamento lhe tenha sido apresentado pelo menos quinze dias antes da abertura das inscrições e desde que não veja nisso qualquer inconveniente. A APXC, dentro do possível, dará apoio a essas provas, se tal lhe for solicitado.
2. A organização por entidades particulares de provas de carácter internacional carece de prévia aprovação da ICCF, por intermédio da APXC.
3. A participação não autorizada de jogadores sócios da APXC em provas não oficializadas poderá ficar sujeita à aplicação de sanções.
CAPÍTULO VI
MESTRES NACIONAIS
ARTIGO 19º
1. O título de Mestre Nacional é vitalício e será automaticamente atribuído aos portugueses que sejam Mestres Internacionais ou Mestres Internacionais Femininas (ou possuam um título superior a este) da ICCF.
2. O título de Mestre Nacional será também atribuído aos Campeões Nacionais Absolutos e aos portugueses que vençam a Taça de Portugal.
3. O título de Mestre Nacional será ainda atribuído aos jogadores que obtenham três normas para esse efeito, conseguindo uma norma os portugueses que:
a) Se classifiquem em segundo lugar ou obtenham, pelo menos, 65% dos pontos possíveis na final de um Campeonato de Portugal Absoluto;
b) Obtenham, pelo menos, 70% dos pontos possíveis na final de uma Taça de Portugal;
c) Vençam um Campeonato de Portugal Feminino ou obtenham pontuação idêntica à da vencedora, desde que ela corresponda, pelo menos, a 75% dos pontos possíveis;
d) Vençam um Campeonato de Portugal de Veteranos ou obtenham pontuação idêntica à do vencedor, desde que ela corresponda, pelo menos, a 75% dos pontos possíveis;
e) Vençam um Campeonato de Portugal de Jovens ou obtenham pontuação idêntica à da vencedora, desde que ela corresponda, pelo menos, a 75% dos pontos possíveis;
f) Consigam, no Campeonato de Portugal de Equipas, pelo menos, 75%, 80%, 85% e 90%, respectivamente no primeiro, segundo, terceiro e quarto tabuleiros.
4. Outros torneios da APXC e os torneios particulares oficializados poderão atribuir títulos de Mestre Nacional ou normas para esse título. Quando assim for, esse facto estará referido nos seus regulamentos específicos.
CAPÍTULO VII
DESEMPATES
ARTIGO 20º
Nos torneios individuais e por equipas são utilizados, para efeitos de desempates, os regulamentos específicos para o xadrez por correspondência em vigor na ICCF – International Correspondence Chess Federation.
CAPÍTULO VIII
SISTEMA ELO
ARTIGO 21º
1. A APXC publicará anualmente uma lista com a pontuação Elo dos jogadores participantes em provas nacionais.
2. Contarão para esta pontuação os Campeonatos de Portugal, Taças de Portugal, Torneios Permanentes e, quando tal for especificado nos respectivos regulamentos, outros torneios da APXC e os particulares oficializados.
III PARTE
DISCIPLINA E RECURSOS
CAPÍTULO IX
ABANDONOS
ARTIGO 22º
1. Todo o jogador que abandone uma prova deve avisar imediatamente os seus adversários e o Director do Torneio, apresentando a este uma justificação para tal. Se o Director do Torneio não considerar a justificação adequada, a Direcção Geral de Torneios será informada do assunto e decidirá se deve apresentá-lo à Direcção. Neste caso, se também a Direcção não considerar aceitável a justificação, tratará disciplinarmente o caso como se tratasse de um abandono silencioso.
2. Todo o jogador que abandone uma prova sem avisar imediatamente os seus adversários e o Director do Torneio (abandono silencioso) e não apresentar para tal uma justificação de tal modo excepcional que a Direcção a considere aceitável, será punido com a suspensão, por um ano, da participação em provas da APXC e da ICCF.
3. A reincidência é punida com a suspensão por dois anos. Para o reinício da actividade, o jogador terá ainda de pagar uma taxa a ser estipulada pela Direcção.
4. Compete à Direcção decidir a data a partir da qual tem início a suspensão.
ARTIGO 23º
1. Se as infracções previstas no artigo anterior forem cometidas em prova na qual o jogador seja subsidiado pela APXC ou FPX, o mesmo será obrigado a repor o montante já recebido como subsídio.
2. A APXC recorrerá aos meios coercivos legais para assegurar a reposição, se no prazo de trinta dias não tiver a mesma sido efectuada.
ARTIGO 24º
Aos jogadores que, integrados numa selecção nacional, abandonem a prova sem avisarem o Capitão de equipa em tempo útil para este poder substituí-los poderá ainda ser aplicada uma pena disciplinar, por parte da APXC.
CAPÍTULO X
OUTROS CASOS DISCIPLINARES
ARTIGO 25º
1. A Direcção da APXC tem o poder de aplicar sanções disciplinares aos jogadores cuja conduta seja considerada eticamente reprovável.
2. A Direcção da APXC tem o poder de aplicar sanções disciplinares aos Directores de Torneios e outros membros de Órgãos de Trabalho cuja conduta seja considerada reprovável, podendo essas sanções estenderem-se à sua actividade como jogadores.
CAPÍTULO XI
RECURSOS
ARTIGO 26º
1. O jogador que queira recorrer das decisões de um Director de Torneio deve fazê-lo para a Direcção Geral de Torneios e juntar ao recurso uma importância de valor igual ao da taxa de inscrição na prova, a qual lhe será devolvida, caso seja dado provimento ao mesmo.
2. O jogador que queira recorrer das decisões da Direcção Geral de Torneios deve fazê-lo para a Direcção e juntar ao recurso uma importância de valor igual ao dobro da taxa de inscrição na prova, a qual lhe será devolvida, caso seja dado provimento ao mesmo.
3. Das decisões da Direcção que não sejam de âmbito exclusivamente técnico cabe recurso para o Conselho Jurisdicional da FPX. O jogador deve juntar ao recurso uma importância equivalente a quatro vezes a taxa de inscrição na prova, a qual lhe será devolvida, caso seja dado provimento ao mesmo.
IV PARTE
REGRAS DE JOGO
CAPÍTULO XII
TORNEIOS INDIVIDUAIS
ARTIGO 27º
1. Todos os torneios individuais, regem-se pelas regras específicas para o xadrez por correspondência em vigor na ICCF – International Correspondence Chess Federation, já que os regulamentos de jogo da FPX, são específicos para o xadrez no tabuleiro.
2. Será nomeado um Director de Torneio, o qual se responsabilizará pela direcção da prova e o evoluir das partidas.
3. Qualquer alteração do endereço postal e/ou electrónico permanente deve ser comunicada ao Director do Torneio.
CAPÍTULO XIII
TORNEIOS POR EQUIPAS
ARTIGO 28º
As partidas dos Campeonatos de Portugal de Equipas e outras provas colectivas organizadas pela APXC, regem-se pelas regras específicas para o xadrez por correspondência em vigor na ICCF – International Correspondence Chess Federation.
V PARTE
DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO XIV
REVOGAÇÃO DE REGULAMENTOS
ARTIGO 29º
Ficam revogados todos os regulamentos e outras disposições que tenham vigorado em Portugal e que tratassem dos assuntos aqui disciplinados.
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